Enfrentar uma doença grave como o câncer (neoplasia maligna) ou uma cardiopatia grave já é um desafio enorme. O que muitos aposentados e pensionistas não sabem é que a lei brasileira oferece um importante alívio financeiro para ajudar no custeio de tratamentos e na manutenção da qualidade de vida: a isenção total do Imposto de Renda.
Este benefício não é um “favor” do governo, mas um direito garantido pela Lei 7.713/88.
Quem tem direito à isenção?
Para ter acesso a esse benefício, o contribuinte precisa cumprir dois requisitos básicos:
- Receber rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (militares);
- Ser portador de uma das doenças listadas na lei.
É importante destacar que o direito existe mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria.
Quais doenças garantem a isenção?
Além do câncer e das doenças graves do coração, a Lei 7.713/88 lista uma série de outras condições. Confira a lista completa:
- Câncer (Neoplasia Maligna)
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive visão monocular)
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Hanseníase
- Nefropatia Grave (doenças nos rins)
- Hepatopatia Grave (doenças no fígado)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- Espondiloartrose Anquilosante
- Estados avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Contaminação por Radiação
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
O Direito à Restituição dos Últimos 5 Anos
Muitas pessoas descobrem esse direito anos após o diagnóstico. Se você já era aposentado e já sofria da doença, mas continuou pagando Imposto de Renda ou teve esse valor retido pela sua fonte pagadora, você tem direito a receber de volta tudo o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Essa restituição retroativa pode representar uma quantia significativa, ajudando a equilibrar as contas após gastos com medicamentos e consultas.
O que diz a Justiça? (Decisão do STJ)
Uma dúvida muito comum é: “Ainda estou em tratamento, mas os sintomas sumiram. Perco o direito?”.
A resposta é não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento através da Súmula 627, que afirma que o aposentado tem direito à isenção mesmo que não apresente sintomas atuais da doença (a chamada “contemporaneidade dos sintomas”). Isso significa que, mesmo em fase de remissão ou controle, o direito permanece para evitar que o peso dos impostos prejudique a continuidade dos cuidados preventivos.
Súmula 627 do STJ: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”
Como conseguir o benefício?
O primeiro passo é obter um laudo médico detalhado que comprove a doença e, se possível, indique a data em que ela começou. Com esse documento, é possível ingressar com o pedido administrativo ou judicial para cessar os descontos e buscar os valores retroativos.
Se você ou algum familiar se enquadra nessas condições, não deixe de buscar seus direitos. Esse alívio financeiro é uma ferramenta essencial para o cuidado com a sua saúde.
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